Lei. 13.589/18 > Plano de Manutenção, Operação e Controle consiste na obrigatoriedade de realizar a manutenção em equipamentos de ar condicionado em prédios de uso público, privado e coletivo com capacidades acima de 60.000 BTU/H (5 TRs).
O estabelecimento que não possuir um contrato de Manutenção Preventiva com Responsável Técnico habilitado está sujeito a penalização, com multas que podem chegar até R$ 1.500.000,00. A ANVISA é o Orgão responsável pela fiscalização, o que torna a manutenção obrigatória bem como a realização periódica de análises microbiológicas de amostras de ar conforme RES.09.
Benefícios do PMOC:
Lei. 13.589/18 > Plano de Manutenção, Operação e Controle consiste na obrigatoriedade de realizar a manutenção em equipamentos de ar condicionado em prédios de uso público, privado e coletivo com capacidades acima de 60.000 BTU/H (5 TRs).
O estabelecimento que não possuir um contrato de Manutenção Preventiva com Responsável Técnico habilitado está sujeito a penalização, com multas que podem chegar até R$ 1.500.000,00. A ANVISA é o Orgão responsável pela fiscalização, o que torna a manutenção obrigatória bem como a realização periódica de análises microbiológicas de amostras de ar conforme RES.09.
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